São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6159, de 27 de junho de 1988
Nº 6159/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Amadeu Odorico de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Inamar III, em Diadema. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.