Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6159, de 27 de junho de 1988

Nº 6159/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Amadeu Odórico de Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Inamar III, em Diadema.

- Passa a denominar-se "Amadeu Odorico de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Inamar III, em Diadema. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo