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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5786, de 23 de setembro de 1987

Nº 5786/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Adib Chaid" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Este Chão é Seu, em Moji-Mirim.

- Passa a denominar-se "Prefeito Adib Chaib" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Este Chão é Seu, em Moji Mirim. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1987.

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