São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5786, de 23 de setembro de 1987
Nº 5786/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
- Passa a denominar-se "Prefeito Adib Chaib" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Este Chão é Seu, em Moji Mirim. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.