São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6428, de 24 de outubro de 1961
Nº 6428/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Educardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.