São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6209, de 22 de agosto de 1961
Nº 6209/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 14 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8478, de 11 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41982, de 3 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40829, de 26 de setembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39340, de 11 de novembro de 1961