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Decreto Estadual de São Paulo nº 39340, de 11 de novembro de 1961

Nº 39340/1961

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 39.340, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 2.200.000 autorizado pela Lei n. 6.209, de 22 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR. DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 12 da Lei n. 6.209, de 22 agôsto de 1961, um crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil zeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

B - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTICÕES SUBORDINADAS

Departamento dos Serviços do Interior

DELEGACIAS REGIONAIS DE FAZENDA - ARRECADACÃO

VERBA N. 344

Pessoal

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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