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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5824, de 23 de agosto de 1960

Nº 5824/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificadas para Assistência Social de Santo Antônio, de Itatiba, e Hospital Frederico Hozanam, de São Miguel Arcanjo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VI da Relação n. 23 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e do n. 3 do item XI da Relação n. 27 do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- Fica retificado para Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, de São Paulo, para aquisição de um órgão elétrico, destinado ao Coral Mendelssohn, do Capão Redondo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item XII da Relação n. 19 do
Art. 1.
Art. 3.
- Ficam retificadas para Hospital Souza Campos S. A., 6.ª Conferência Vicentina "São Benedito" de Itapetininga e Extra São José Futebol Clube, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item VII e do item V da Relação n. 37 e do n. 31 do item V da Relação n, 39, ambas do
Art. 4.
- Passa a ter a seguinte redação a Relação n. 19 do
Art. 5.
- Ficam cancelados o item III, o n. 2 do item V, o item VI, o n. 27 do item VII, o item VIII e o n. 2 do item IX da Relação n. 57. e o n. 2 do item I; os n. 1, 4, 7, 9, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 31 e 34 do item III; os n. 1, 2 e 3 do item V; os n. 1, 2 e 3 do item VI; o item IX e os n. 7 e 13 do item X da Relação n. 6, ambas do
Art. 6.
- Ficam igualmente cancelados o n. 1 do item XI da Relação n. 36, o item X da Relação n. 49, o n. 1 do item XII da Relação n. 52 e o n. 2 do item XIV da Relação n. 62, todas do
Art. 7.
- São concedidos os seguintes auxílios:
Art. 8.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 5.° e 6.°.
Art. 9.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.

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