São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5824, de 23 de agosto de 1960
Nº 5824/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.