São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 559, de 3 de dezembro de 1974
Nº 559/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §
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Artigo 7.º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Agricultura, os seguintes cargos:
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Leia-se como segue e não como foi publicado: -
"IX - ... referência "CD-7".
"... artigo 26 da Lei n.º 6.786..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.