Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6359, de 6 de outubro de 1961

Nº 6359/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificadas para Associação Atlética Taquariense, de Taquarituba, e Bandeirante F.C., de Buri, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item I do artigo 2º da Lei n. 5.414, de 28 de agôsto de 1959, e do n. 1 do item I da Relação n. 50 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- Ficam cancelados o item I do artigo 4º da Lei n. 5.890, de 26 de setembro de 1960, e os n. 4, 6 e 8 do artigo 6º da Lei n. 6.034, de 4 de janeiro de 1961.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo