São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5377, de 25 de junho de 1959
Nº 5377/1959
LEI N. 5.377, DE 25 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Ribeirão Preto.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Mello Junqueira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1959.
Ruy de Mello Junqueira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1959.
Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5299, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3496, de 3 de abril de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3120, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46323, de 18 de maio de 1966
- Lei Estadual de São Paulo nº 5396, de 26 de junho de 1959