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Lei Estadual de São Paulo nº 5377, de 25 de junho de 1959

Nº 5377/1959

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LEI N. 5.377, DE 25 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Ribeirão Preto.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Mello Junqueira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Ribeirão Preto, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a designar professor universitário para superintender os trabalhos de instalação da Faculdade ora criada.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará as dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1959.

Ruy de Mello Junqueira - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1959.

Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto.

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