São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46323, de 18 de maio de 1966
Nº 46323/1966
DECRETO N. 46.323, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto na Portaria n.º 8166, do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto