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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5299, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5299/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filo sofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 11.299.000,00 (onze milhões, duzentos e noventa e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro do 1974

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Órgão: 08.59 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, científica, artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade,

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:

Lei Estadual n.º 5.377, de 25-6-1959;

Decreto Federal n.º 46.323, de 18-5-1966;

Decreto-lei nº 191, de 30-1-1970;

Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Supenor.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto desenvolverá, no exercício de 1975, o programa Ensino Superior.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber. Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.

205 - Ensino de Graduação

O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docencia e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis, professores de l.º e 2.º graus, e profissionais em suas áreas de autação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas Instalações da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras.

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