São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5026, de 18 de dezembro de 1958
Nº 5026/1958
LEI N. 5.026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Modifica leis de auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.