São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4651, de 21 de janeiro de 1958
Nº 4651/1958
LEI N. 4.651, DE 21 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre o pagamento do impôsto sôbre vendas e consignações nas operações realizadas com café cru e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 77 da Lei n. 4 507, de 31 de dezembro de 1957:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.