São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4649, de 16 de janeiro de 1958
Nº 4649/1958
LEI N. 4.649, DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre concesso de licena a funcionria gestante
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O disposto nste artigo estendem nas mesma condies , s servidoras extranumerrias mensalistas, diaristas, contratadas e tarefeiras),s ocupantes interinas de cargos pblicos e s servidoras das autarquias e dos servios industriais do Estado.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de Janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 7962, de 29 de agosto de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41982, de 3 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32930, de 27 de junho de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32928, de 27 de junho de 1958