São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27646, de 2 de março de 1957
Nº 27646/1957
DECRETO N. 27.646, DE 2 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre a contribuição para o Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado (DAMSPE), do Instituto de Previdência do Estado.
JÂNIO QUADRQS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, item I, da lei n. 1.856, de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 1% (um por cento) a porcentagem da contribuição a que se refere o artigo 1.° da lei n. 3.819, de 5 de fevereiro de 1957.
Parágrafo único - A contribuição referente ao mês de fevereiro de 1957 será proporcional aos dias de vigência da lei acima.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.