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Decreto Estadual de São Paulo nº 27646, de 2 de março de 1957

Nº 27646/1957

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DECRETO N. 27.646, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre a contribuição para o Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado (DAMSPE), do Instituto de Previdência do Estado.

JÂNIO QUADRQS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, item I, da lei n. 1.856, de 1952,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada em 1% (um por cento) a porcentagem da contribuição a que se refere o artigo 1.° da lei n. 3.819, de 5 de fevereiro de 1957.

Parágrafo único - A contribuição referente ao mês de fevereiro de 1957 será proporcional aos dias de vigência da lei acima.

Art. 2.
- A arrecadação independe de assinatura de fôlha de vencimentos pelos consignantes, ficando passiveis das penas regulamentares, pelas contribuições que deixarem de descontar e recolhimento no prazo legal, os funcionários incumbidos de fazê-lo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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