São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3794, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3794/1957
LEI N. 3.794, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre o estudo e a regulamentao adequada para o aproveitamento de individuos de capacidade reduzida em cargos ou funes do servio público do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 3. - Vetado.
Pargrafo nico - Vetado
Artigo 9. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Artigo 10 - Revogam-se as disposies em contrrio;
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957
JNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 6450, de 27 de outubro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32929, de 27 de junho de 1958 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32928, de 27 de junho de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29958, de 22 de outubro de 1957 · 4 menções