São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3595, de 14 de novembro de 1956
Nº 3595/1956
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1957.
PARTE I – Receita Geral
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 4874, de 5 de setembro de 1958
- Lei Estadual de São Paulo nº 3938, de 3 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27248, de 14 de janeiro de 1957 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27185, de 7 de janeiro de 1957