São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4874, de 5 de setembro de 1958
Nº 4874/1958
LEI N. 4.874, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre retificação de denominação de entidade contemplada com auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.