São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3938, de 3 de julho de 1957
Nº 3938/1957
LEI N. 3.938, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 33.300.000,00 à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, destinado, nos têrmos da Lei n. 3.738, de 18 de janeiro de 1957, ao "Fundo de Assistência ao Menor" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Nos têrmos do artigo 6.º da Lei n. 3. 738, de 18 de Janeiro de 1957, altere-se a Lei n. 3.595, de 14 de novembro de 1956, como segue:
No artigo 2.º - Receita geral
Receita Ordinária
I - Tributária
A) Impostos
A) Na Rubrica 2 - 0.13.1 - Impôsto sbre Transmissão de Propriedade "Causa Mortis".
2 - Majoração destinada à Caixa Estadual de Casas Para o Povo (C. E. C. A. P.).
Reduza-se de Cr$ 3.000.000,00.
Inclua-se o seguinte inciso:
4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor" (F. A. M.) Cr$ 3.000.000,00.
B) Na Rubrica 3 - 0.14.1 - Imposto sbre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".
Reduza-se de Cr$ 30.000.000,00.
Inclua-se o seguinte inciso:
4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor" (F. A. M.) Cr$ 30.000.000,00.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.