São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 335, de 8 de julho de 1974
Nº 335/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1974, exceto quando ao disposto no artigo 2º, cujos efeitos retroagirão a 1º de janeiro desse mesmo ano.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Flavio Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.