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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 335, de 8 de julho de 1974

Nº 335/1974

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores das escalas de vencimentos e salários fixados nos incisos I e II do artigo 1º da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973, para os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e para os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada por Lei de 10 de dezembro de 1970, observado e disposto no parágrafo único desse artigo, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Os valores do salário-família e do salário-esposa, concedidos nos termos da legislação em vigor, passam a ser fixados em Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Art. 3.
- O disposto nesta lei se aplica aos inativos da Estrada da Ferro Campos do Jordão e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 1º inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à instituição destes Quadros.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas mediante créditos suplementares a serem abertos na Secretaria da Fazenda às Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo e dos Transportes, até o limite de Cr$ 98.681.000,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta e um cruzeiros).
Parágrafo único- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos com recursos provenientes do produto de operações de crédito que Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1974, exceto quando ao disposto no artigo 2º, cujos efeitos retroagirão a 1º de janeiro desse mesmo ano.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Flavio Prestes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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