São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4906, de 6 de novembro de 1974
Nº 4906/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 232.332,00 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender despesas pertinentes ao 13.º salário dos aposentados e pensionistas, com vistas a aplicação da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974, para o pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do , da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974
Retificação
No
A presente suplementação
Onde se lê: ... aplicação da Lei n.º 235, de 8 de julho de 1974..
Leia-se: ... aplicação da Lei n.º 335, de 8 de julho de 1974...