São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 599, de 12 de dezembro de 1974
Nº 599/1974
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Asssmbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.