São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 134, de 11 de julho de 1973
Nº 134/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1973, exceto quanto ao disposto no artigo 2º , cujos efeitos retroagirão a 1º de janeiro desse mesmo ano.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Flávio Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.