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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 134, de 11 de julho de 1973

Nº 134/1973

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores das escalas de vencimentos e salários, fixados nos incisos I e II do artigo 1º da Lei n. 10.438, de 10 de julho de 1972, para os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e para os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada por Lei de 10 de dezembro de 1970, observado o disposto no parágrafo único desse artigo, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Os valores do salário-família e do salário-esposa, concedidos nos têrmos da legislação em vigor, passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Art. 3.
- O disposto nesta lei se aplica aos inativos da Estrada de Ferro Campos do Jordão e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 1º , inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à instituição destes Quadros.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas mediante créditos suplementares, a serem abertos na Secretaria da Fazenda, às Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo e dos Transportes, até o limite de Cr$ 78.525.000,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e vinte cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1973, exceto quanto ao disposto no artigo 2º , cujos efeitos retroagirão a 1º de janeiro desse mesmo ano.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Flávio Prestes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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