São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3340, de 10 de janeiro de 1956
Nº 3340/1956
LEI N. 3.340, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de cargos e funções no Quadro do Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, os seguinte cargos:
I - 1.668 (um mil seiscentos e sessenta e oito) de Professor Primário, padrão "H";
II - 150 (cento e cinquenta) de Diretor de Grupo Escolar, padrão "M";
III - 100 (cem) de Inspetor Escolar, padrão "Q".
Artigo 5.º - A fim de atender às primeiras nomeações para os cargos e funções ora criados, fica o orçamento do Estado, para o exercício financeiro de 1956, promulgado pela Lei n. 3.240, de 11 de novembro de 1955, interado da seguinte forma:
I - no artigo 3.º (Despesa Geral), parágrafo 7.º - Secretaria de Estado dos Negócios da Educação - Delegacias Regionais de Ensino - Verba n. 151, Código 8.35.0 (despesa fixa):
a) item 011 - Vencimentos de cargos para Cr$ 36.341.600,00 (trinta e seis milhões trezentos e quarenta e um seiscentos cruzeiros);
b) item 012 - Funções gratificadas, para Cr$ 6.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros);
II - no artigo 3.º (Despesa Geral), parágrafo 7.º - Secretaria de Estado dos Negócios da Educação - Ensino Primário, Verba n. 153, Código 8.33.0;
a) item 011 - despesa fixa - vencimentos de cargos - para Cr$ 1.731.633.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros);
b) item 031 - despesa variável - substituições do Ensino Primário - para Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros);
III - no artigo 3.º (Despesa Geral), parágrafo 11 - Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas - Diretoria de Obras Públicas - Verba n. 236, Código 8.802 (despesa variável), item 280 - Próprios do Estado (Próprios em Geral) para Cr$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros).
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 3.340, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de cargos e funções no Quadro do Ensino e dá outras providências.
Retificação
Nos referendos da Lei supra, onde se lê:
"Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima";
leia-se:
"Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
João Caetano Álvares Junior"
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33964, de 13 de novembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33316, de 4 de agosto de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29564, de 31 de agosto de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27941, de 29 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27436, de 13 de fevereiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26628, de 19 de outubro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25916, de 25 de maio de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25598, de 9 de março de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25433, de 2 de fevereiro de 1956 · 2 menções