São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25598, de 9 de março de 1956
Nº 25598/1956
DECRETO N. 25.598, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Localiza uma Delegacia de Ensino em Santo André da Borda do Campo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam lotados na Delegacia de Ensino de Santo André da Borda do Campo, localizada por êste decreto, cinco (5) cargos de inspetor escolar criados pela Lei n. 3.340, de 10 de janeiro de 1956.
§ único - Os inspetores escolares a que se refere êste artigo terão suas sédes de inspetoria assim distribuidas:
Duas (2) em Santo André da Borda do Campo;
Uma (1) em São Bernardo;
Uma (1) em São Caetano do Sul;
Uma (1) em Ribeirão Pires.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956 .
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.