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Decreto Estadual de São Paulo nº 33964, de 13 de novembro de 1958

Nº 33964/1958

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DECRETO N. 33.964, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica o Decreto n. 33.316, de 4 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto n. 33.316, de 4 de agôsto de 1958, na parte que lotou dois (2) cargos de Inspetor Escolar - QE-PP-II - Padrão "T", criados pela Lei 3.340, de 10 de janeiro de 1956, na Delegacia de Ensino de Votuporanga, para declarar que fica lotado um (1) na Delegacia de Ensino de Votuporanga e um (1) na Delegacia de Ensino de Piracicaba, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, substituto

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