São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27436, de 13 de fevereiro de 1957
Nº 27436/1957
DECRETO N. 27.436, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados cinquenta e oito (58) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrao "M", criados pela Lei n. 3.340, de 10 de janeiro de 1956, nos Ginásios Estaduais adiante mencionados, sendo dois (2) em cada estabelecimento destinados às disciplinas de "Português e Latim", e "Matematica e Ciências Naturais":
Ginasios Estaduais de Águas de Lindoia, Angatuba, Bananal, Borborema, Cachoeira Paulista, Estrela d'Oeste, Fartura, General Salgado, Guarací, Guarujá, Ibiuna, Iepê, Jacupiranga, Lavinia, Macaubal, Maracaí, Mauá. Mogi Guaçú, Morro Agudo, Parapuã, Ribeirão Pires, Rincão, Salesopolis, Santa Isabel, São Bento do Sapucaí, São Sebastião da Grama, Urupês, Utinga, e Valinhos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.