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Decreto Estadual de São Paulo nº 25433, de 2 de fevereiro de 1956

Nº 25433/1956

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DECRETO N. 25.433, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1956

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no artigo 5.º da Lei n. 3.340, de 10 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

DECRETO N. 25.433, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1956

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no artigo 5.° da Lei n. 3.340, de 10 de janeiro de 1956.

Retificação

No artigo 3.°. onde se lê:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira

leia-se:

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira

Vicente de Paula Lima

João Caetano Alvares Junior

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