São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3322, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3322/1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 18442, de 2 de abril de 2026
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1224, de 13 de dezembro de 2013
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1061, de 31 de outubro de 2008
- Lei Estadual de São Paulo nº 1889, de 15 de dezembro de 1978
- Lei Estadual de São Paulo nº 735, de 3 de novembro de 1975