São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3, de 23 de outubro de 1947
Nº 3/1947
LEI N. 3, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre aquisição de imovel.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 23 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22487, de 27 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21863, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18467, de 3 de março de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16829, de 20 de março de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52343, de 29 de dezembro de 1969
- Lei Estadual de São Paulo nº 5138, de 7 de janeiro de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 4584, de 3 de janeiro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25531, de 28 de fevereiro de 1956