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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3, de 23 de outubro de 1947

Nº 3/1947

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Art. 1.
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LEI N. 3, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Duartina, o imovel abaixo caracterizado e qua se destina á construção do edifício da cadeia local: "um terreno de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 20 m. (vinte metros), com a avenida Nove de Julho; de um lado, onde mede 40 m. (quarenta metros), com imovel de propriedade de Ricieri Maranho; de outro lado, onde mede 40 m. (quarenta metros), com próprio do Estado e pelos fundos, onde mede 20 m. (vinte metros). com imovel de propriedade de Ioshiro Kavay."

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947

ADHEMAR DE BARROS

Nelson de Aquino

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 23 de outubro de 1947.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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