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Lei Estadual de São Paulo nº 4584, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4584/1958

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LEI N. 4.584, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Introduz modificações na lei n. 3 .333, de 31-12-55 (Lei de auxílio)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o ítem XXI da Relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de de dezembro de 1955.
Art. 2.
-É concedido um auxílio de Cr$ 10.000 00(dez mil cruzeiros) ao "Lar Batista de Crianças" de Mogi das Cruzes.
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provinientes da medida de que trata o art. 1.º
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doas Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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