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Lei Estadual de São Paulo nº 5138, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5138/1959

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LEI N. 5.138, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 29, da Lei n. 2 .751, de 1954 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 29, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954:

"

Art. 29.
- O afastamento de funcionário, com base no parágrafo único, do artigo 41, do Decreto-lei n. 12.273 de 28 de outubro de 1941, só será autorizado ou renovado após comprovação, em processo, da absoluta necessidade da medida, ouvidos sempre os Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, respectivos".
Art. 2.
- Ao atual ocupante do cargo de Diretor Geral, criado pelo artigo 6.° da Lei n. 2 .421, de 22 de dezembro de 1953, são assegurados, desde a transferência do mencionado cargo para a Tabela II, operada pelo artigo 42, da Lei n. 3 .703, de 7 de Janeiro de 1957, todos os direitos e vantagens próprias da carreira a que pertencia e de que era titular na data da referida Lei n. 3 .703.
Art. 3.
- Fica criado na carreira de Advogado, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça, 1 (um) cargo da classe V, no qual será readmitido, mediante requerimento, o atual ocupante efetivo do cargo de Vice-Diretor lotado na Escola de Polícia da Secretaria da Segurança Pública, assegurados, no novo provimento, os direitos e as vantagens pecuniárias a que fazia jús, quando exonerado do cargo igual ao ora criado.
Parágrafo único- Em consequência do disposto nêste artigo fica extinto, na classe "T", da carreira de Advogado, um cargo vago, ou o primeiro que se vagar, se todos estiverem providos.

Art. 4.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Benedito de Carvalho Veras.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro, de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 5.138, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 29 da Lei n. 2 .751, de 1954 e dá outras providências.

No artigo 3.º, onde se lê:

quando exonerado do cargo igual ao ora criado....

Leia-se:

quando exonerado de cargo igual ao ora criado.

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