São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5138, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5138/1959
LEI N. 5.138, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 29, da Lei n. 2 .751, de 1954 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 29, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954:
"
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro, de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 5.138, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 29 da Lei n. 2 .751, de 1954 e dá outras providências.
No artigo 3.º, onde se lê:
quando exonerado do cargo igual ao ora criado....
Leia-se:
quando exonerado de cargo igual ao ora criado.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.