São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18467, de 3 de março de 1982
Nº 18467/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.467, DE 3 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos de forma a permitir a continuidade de suas atividades,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais