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Decreto Estadual de São Paulo nº 52343, de 29 de dezembro de 1969

Nº 52343/1969

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre as taxas de serviços do Departamento do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3. 330, de 30 de dezembro de 1955, ficam estabelecidas as taxas de serviços do Departamento do Ensino Técnico, referentes a habilitação ao magistério profissional livre, como segue:

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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