São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5929, de 26 de outubro de 1960
Nº 5929/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.°, onde se lê:
"Artgio 1.°" ;
leia-se:
"
No fim da Lei supra, onde se lê:
"Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1960." ;
leia-se:
"Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.