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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5929, de 26 de outubro de 1960

Nº 5929/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam fixados na referência "45", os vencimentos de 2 (dois) cargos de Tesoureiro, referência "36", criados pela Lei n. 2.959, de 24 de janeiro de 1955, e de 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência "43" criado pela Lei n. 3.464, de 28 de agôsto de 1956, todos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 1.°, onde se lê:

"Artgio 1.°" ;

leia-se:

"

Art. 1.
" ;

No fim da Lei supra, onde se lê:

"Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1960." ;

leia-se:

"Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960."

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