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Decreto Estadual de São Paulo nº 36946, de 12 de julho de 1960

Nº 36946/1960

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DECRETO N. 36.946, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 2.º do artigo 11 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei n.2.959 de 24 de janeiro de 1955, combinado com o parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n.2 627. de 201-1954, com a redação indicada no artigo 16 da Lei n.2.751, de 2-10-54,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto 1 (um) cargo da classe "G", de Contínuo, da carreira de Servente - Contínuo - Porteiro da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas. lotado no Departamento de Obras Sanitárias, e que se acha vago por exoneração de Olympio Villa.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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