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Decreto Estadual de São Paulo nº 34116, de 3 de dezembro de 1958

Nº 34116/1958

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Art. 2.
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DECRETO N. 34.116, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto nos §§ do artigo 11 da Lei n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei n. 2959, de 24 de janeiro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas lotados na Diretoria de Obras Públicas, que se encontram vagos:

a) - Da carreira de Engenheiro

5 (cinco) cargos da classe "U", vagos por exoneração de:

1 - José Patrima da Silva

2 - Laerte Renno

3 - Lino Guedes

4 - Paulo Alcides Andrade

5 - Sergio Figueiredo Mello

b) - Da carreira de Escriturário

5 (cinco) cargos da classe "H", vagos por exoneração de:

1 - Carmen Maria Sette

2 - Julieta Winche

3 - Maria Madalena Pereira

4 - Odaliza Lanfranchi Rezende

5 - Zilda Costa Cardoso

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, substituto

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