São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 252, de 8 de março de 1949
Nº 252/1949
LEI N. 252, DE 8 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre contagem, com o acrescimo de um quinto, do tempo de serviço dos funcionarios do Departamento de Profilaxia da Lepra, para efeito de aposentadoria e da outras providencias.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Lincoln Feliciano da Silva, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 25, paragrafo unico, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1949.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa de Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1949.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32928, de 27 de junho de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27983, de 2 de abril de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26694, de 6 de novembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26544, de 5 de outubro de 1956 · 2 menções