São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27983, de 2 de abril de 1957
Nº 27983/1957
DECRETO N. 27.983, DE 2 DE ABRIL DE 1957
Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 26.268, de 13 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 26.268, de 13 de agôsto de 1956: "
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, para a incorporação de que trata o artigo 3.° da Lei n. 252, de 8 de março de 1949, a contar da vigência do Decreto n. 24.353, de 25 de fevereiro de 1955".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral