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Decreto Estadual de São Paulo nº 27983, de 2 de abril de 1957

Nº 27983/1957

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DECRETO N. 27.983, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 26.268, de 13 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 26.268, de 13 de agôsto de 1956: "
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, para a incorporação de que trata o artigo 3.° da Lei n. 252, de 8 de março de 1949, a contar da vigência do Decreto n. 24.353, de 25 de fevereiro de 1955".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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