São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 214, de 23 de maio de 1974
Nº 214/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 6°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1974.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.