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Decreto Estadual de São Paulo nº 3867, de 19 de junho de 1974

Nº 3867/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.867, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

Os recursos destinam-se à aquisição de 380 (trezentas e oitenta) ambulâncias, 200 (duzentas) consultorias odontológicas e 200 (duzentos) jogos de instrumental de odontologia, a serem utilizados nos serviços de saúde no interior do Estado, nos termos da Lei n.º 214 de 23 de maio de 1974.

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de qconomia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.867, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

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