São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 176, de 19 de novembro de 1973
Nº 176/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se guinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente de Secretaria da Fazenda.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa.
Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial do Estado de 23/11/1973.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3061, de 19 de dezembro de 1973 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3056, de 18 de dezembro de 1973 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2973, de 6 de dezembro de 1973 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2891, de 23 de novembro de 1973 · 2 menções