São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3056, de 18 de dezembro de 1973
Nº 3056/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
- Da conformidade com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973. fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 5.296.413,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, nos termos do da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973 tem por objetivo atender as necessidades orçamentárias decorrentes da montagem do Sistema Cartográfico Metropolitano da Grande São Paulo, com recursos provenientes de financiamento a ser obtido junto ao SERPHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, conforme consta do processo SEP n.º 2.018/73.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.