São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2891, de 23 de novembro de 1973
Nº 2891/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.891, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação objetiva o reforço dos recursos consignados como Reserva de Contingencia no exercício em curso, a fim de possibilitar ao Estado o atendimento de despesas com expansões e ampliações de serviços.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.