São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3061, de 19 de dezembro de 1973
Nº 3061/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) a dotação do seu orgamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplemental, nos termos do da Lei n. 176, de 19 de novembio de 1973. tem por objetivo possibilitar a destinação de recursos ao Desenvolvimento Rodoviário S. A- - DERSA - a fim de que a mesma possa atender a sua programação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1973.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
Onde se lê: Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1973.
Leia-se: Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.