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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17383, de 5 de julho de 2021

Nº 17383/2021

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Art. 1.
- Esta lei dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2°, inciso XIV, e 3°, inciso VI, alínea "b", da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com vistas à uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, visando à geração de ganhos de escala, à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, bem como ao atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos Municípios que as integram.

Parágrafo único- As unidades regionais de saneamento básico e as subunidades regionais de saneamento básico - Sub-URAEs a que se refere o artigo 3°-A desta lei poderão incluir os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, desde que obedecidas as prerrogativas estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Artigo 2°. - Os serviços de distribuição de água e de coleta e tratamento de esgoto no Estado serão fundados nos seguintes princípios, que deverão ser observados pelas Unidades Regionais de Saneamento Básico, quando da elaboração de seus planos regionais, tal qual definido no artigo 6° da presente lei:

Iprestação de serviços de qualidade, com agilidade nos reparos necessários na rede física, tanto de distribuição de água tratada quanto a rede coletora de esgotos e no atendimento a novos consumidores, com o estabelecimento de metas visando ao aprimoramento de todos os serviços prestados e à redução da perda de água tratada;
IIbusca constante de mecanismos de atendimento aos usuários dos serviços em épocas de estiagem e de seca;
IIIpreço justo, com a aplicação de tarifa social;
IVinstrumentos ágeis de contestação da tarifação pelos consumidores;
Vatendimento a todos os que residem no Estado, mesmo aqueles que habitem áreas ou imóveis em que estejam pendentes soluções de regularização;
VIgestão com participação popular;
VIIatuação conjunta com conselhos municipais de defesa do meio ambiente ou conselhos equivalentes, no planejamento de políticas públicas de uso e tratamento da água e do esgoto;
VIIIincentivo ao uso de água de reuso;
IXestímulo ao uso consciente da água;
Xtratamento dos rios, de modo a preservá-los como patrimônio ecológico do povo paulista;
XIobservância das questões ambientais quando da prestação dos serviços de que cuida a presente lei, com a busca constante de soluções que minorem o impacto ambiental adverso resultante de sua atuação no meio ambiente;
XIIefetiva fiscalização do descarte dos efluentes nos rios, mananciais e demais sistemas onde possa haver captação de água para uso humano, praticado pelas indústrias e estabelecimentos que, pela natureza do serviço que prestam ou pela qualidade dos efluentes em questão, devam observar fielmente as legislações estaduais e federais vigentes. - O princípio fundamental da presente lei é a promoção da cidadania digna e ao mesmo tempo responsável da pessoa humana, de modo que o saneamento básico e especialmente a água, como bem comum, sejam acessíveis a todos, a um preço socialmente justo, primando pelo consumo responsável do bem que pretende regular.

- Vide Decreto n° 70.623, de 19/05/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 3.
- Ficam criadas 4 (quatro) Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, integradas pelos Municípios relacionados no Anexo Único desta lei.

- A prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Estado de São Paulo será realizada pelas seguintes Unidades Regionais de Saneamento Básico - URAEs: (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026. - A - As URAEs poderão ser divididas em subunidades regionais de saneamento básico - Sub-URAEs, por decisão da instância colegiada deliberativa da respectiva Unidade Regional, observando-se pelo menos um dos seguintes critérios técnicos: (NR)

- "Caput" acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

IURAE 1, composta pelos municípios de que trata o Anexo I desta lei; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

IIURAE 2, composta pelos municípios de que trata o Anexo II desta lei. (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

I coerência hidrográfica do agrupamento, considerando as bacias hidrográficas ou Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

II possibilidade de compartilhamento de infraestrutura referente a um ou mais dos seguintes serviços: (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

a)captação, adução, distribuição e tratamento de água; (NR)

- Alínea "a" acrescentada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

b) coleta, afastamento, tratamento de esgoto e reuso; (NR)

- Alínea "b" acrescentada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

c)drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; (NR)

- Alínea "c" acrescentada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

III viabilidade técnico-operacional, econômico-financeira ou regulatória da subdivisão proposta, considerando escala, cobertura e metas de universalização, previstas no artigo 11-B da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007; (NR)

- Inciso III acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

IV aspectos sociais e ambientais, tais como a vulnerabilidade hídrica, o risco climático e a capacidade de adaptação dos municípios frente a eventos extremos. (NR)

- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

§ 1º- Os municípios integrantes das unidades regionais de saneamento básico poderão integrar mais de uma Sub-URAE no âmbito das suas respectivas unidades. (NR)

- § 1° acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

§ 2º- Caberá ao Conselho Deliberativo de cada URAE estabelecer em regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das Sub-URAEs mencionadas neste artigo. (NR)

- § 2° acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Art. 4.
- Os Municípios deverão manifestar adesão à respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE por meio de declaração formal, firmada pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta lei.

- Revogado.

- Artigo 4° revogado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Art. 5.
- A governança interfederativa das URAEs previstas no Anexo Único desta lei seguirá o disposto na Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e compreenderá em sua estrutura básica:

- A governança interfederativa das URAEs e, caso instituídas, das Sub-URAEs, observará o disposto na Lei federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e compreenderá em sua estrutura básica: (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Iinstância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes da respectiva - URAE;
IIinstância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;
IIIorganização pública com funções técnico-consultivas;
IVsistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.
Parágrafo único- A organização e o funcionamento das estruturas de governança interfederativa serão decididos no âmbito das URAEs.
Art. 6.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado:

1. vetado;

2. vetado;

3. vetado;

4. vetado.

Art. 7.
- As unidades regionais de saneamento básico realizarão campanhas constantes para promover o uso consciente da água.
§ 1º- Haverá estímulo para o uso de água de reuso, desde que não exista risco ambiental, o que será aferido por órgão técnico competente.
§ 2º- Haverá acréscimo nas tarifas e/ou taxas cobradas do consumidor que fizer uso impróprio de água, definido como uso impróprio, para os fins desta lei, o uso que o senso comum possa definir como desperdício.
Art. 8.
- A entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços será definida pelos titulares dos serviços de que trata esta lei, por meio de deliberação específica tomada no âmbito da estrutura de governança interfederativa da respectiva URAE.

Artigo 9°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Marco Antônio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2021.

- Anexo Único com redação dada pela Lei n° 17.853, de 08/12/2023.

1Adamantina2Adolfo3Aguaí4Águas da Prata
5Águas de Santa Bárbara6Águas de São Pedro7Agudos8Alambari
9Alfredo Marcondes10Altair11Alto Alegre12Alumínio
13Álvares Machado14Álvaro de Carvalho15Alvinlândia16Angatuba
17Anhembi18Anhumas19Aparecida d’Oeste20Apiaí
21Araçariguama22Arandu23Arapeí24Arco-íris
25Arealva26Areiópolis27Arujá28Aspásia
29Assis30Auriflama31Avaí32Avaré
33Balbinos34Bananal35Barão de Antonina36Barra do Chapéu
37Barra do Turvo38Barueri39Bastos40Bento de Abreu
41Bernardino de Campos42Bertioga43Biritiba-Mirim44Bocaina
45Bofete46Boituva47Bom Sucesso de Itararé48Borá
49Boracéia50Botucatu51Bragança Paulista52Brejo Alegre
53Buri54Buritizal55Cabreúva56Caçapava
57Cachoeira Paulista58Caiabu59Caieiras60Cajamar
61Cajati62Cajuru63Campina do Monte Alegre64Campo Limpo Paulista
65Campos do Jordão66Cananéia67Canas68Cândido Rodrigues
69Capão Bonito70Capela do Alto71Caraguatatuba72Carapicuíba
73Cardoso74Cássia dos Coqueiros75Catiguá76Cesário Lange
77Charqueada78Colômbia79Conchas80Coroados
81Coronel Macedo82Cotia83Cruzália84Cubatão
85Diadema86Dirce Reis87Divinolândia88Dolcinópolis
89Dourado90Duartina91Echaporã92Eldorado
93Elias Fausto94Embu das Artes95Embu-Guaçu96Emilianópolis
97Espírito Santo do Pinhal98Espírito Santo do Turvo99Estrela d’Oeste100Estrela do Norte
101Euclides da Cunha Paulista102Fartura103Fernandópolis104Fernando Prestes
105Fernão106Ferraz de Vasconcelos107Flora Rica108Floreal
109Flórida Paulista110Florínea111Franca112Francisco Morato
113Franco da Rocha114Gabriel Monteiro115Gália116Gastão Vidigal
117General Salgado118Glicério119Guapiara120Guarani d’Oeste
121Guararema122Guareí123Guariba124Guarujá
125Guarulhos126Guzolândia127Hortolândia128Iacri
129Iaras130Ibirá131Ibiúna132Icém
133Igarapava134Igaratá135Iguape136Ilhabela
137Ilha Comprida138Indiaporã139Inúbia Paulista140Iperó
141Iporanga142Irapuã143Itaberá144Itaí
145Itanhaém146Itaoca147Itapecerica da Serra148Itapetininga
149Itapeva150Itapevi151Itapirapuã Paulista152Itaporanga
153Itaquaquecetuba154Itararé155Itariri156Itatiba
157Itatinga158Itirapuã159Itobi160Itupeva
161Jaborandi162Jacupiranga163Jales164Jambeiro
165Jandira166Jarinu167Jeriquara168Joanópolis
169Juquiá170Juquitiba171Lagoinha172Laranjal Paulista
173Lavrinhas174Lins175Lorena176Lourdes
177Lucélia178Lucianópolis179Luiziânia180Lupércio
181Lutécia182Macedônia183Magda184Mairiporã
185Marabá Paulista186Maracaí187Mariápolis188Marinópolis
189Mauá190Meridiano191Mesópolis192Miguelópolis
193Miracatu194Mira Estrela195Mirante do Paranapanema196Mococa
197Mombuca198Monções199Mongaguá200Monte Alto
201Monte Aprazível202Monteiro Lobato203Monte Mor204Morungaba
205Narandiba206Nazaré Paulista207Nhandeara208Nipoã
209Nova Campina210Nova Canaã Paulista211Nova Granada212Nova Guataporanga
213Nova Luzitânia214Novo Horizonte215Óleo216Onda Verde
217Oriente218Orindiúva219Osasco220Oscar Bressane
221Osvaldo Cruz222Ouroeste223Palmares Paulista224Palmeira d’Oeste
225Paraguaçu Paulista226Paranapanema227Paranapuã228Parapuã
229Pardinho230Pariquera-Açu231Paulínia232Paulistânia
233Paulo de Faria234Pederneiras235Pedra Bela236Pedranópolis
237Pedregulho238Pedrinhas Paulista239Pedro de Toledo240Pereiras
241Peruíbe242Piacatu243Piedade244Pilar do Sul
245Pindamonhangaba246Pinhalzinho247Piquerobi248Piracaia
249Piraju250Pirapora do Bom Jesus251Pirapozinho252Piratininga
253Planalto254Platina255Poá256Poloni
257Pongaí258Pontalinda259Pontes Gestal260Populina
261Porangaba262Pracinha263Praia Grande264Pratânia
265Presidente Alves266Presidente Bernardes267Presidente Epitácio268Presidente Prudente
269Quadra270Quatá271Queiroz272Queluz
273Quintana274Redenção da Serra275Regente Feijó276Registro
277Restinga278Ribeira279Ribeirão Branco280Ribeirão Corrente
281Ribeirão do Sul282Ribeirão dos Índios283Ribeirão Grande284Ribeirão Pires
285Riversul286Rifaina287Rio Grande da Serra288Riolândia
289Rosana290Roseira291Rubiácea292Rubinéia
293Sagres294Salesópolis295Salmourão296Saltinho
297Salto de Pirapora298Sandovalina299Santa Albertina300Santa Branca
301Santa Clara d’Oeste302Santa Cruz da Esperança303Santa Cruz do Rio Pardo304Santa Ernestina
305Santa Isabel306Santa Maria da Serra307Santa Mercedes308Santana da Ponte Pensa
309Santana de Parnaíba310Santa Rosa de Viterbo311Santa Salete312Santo Anastácio
313Santo André314Santo Antônio do Jardim315Santo Antônio do Pinhal316Santo Expedito
317Santópolis do Aguapeí318Santos319São Bento do Sapucaí320São Bernardo do Campo
321São Francisco322São João da Boa Vista323São João das Duas Pontes324São José dos Campos
325São Lourenço da Serra326São Luiz do Paraitinga327São Manuel328São Miguel Arcanjo
329São Paulo330São Roque331São Sebastião332São Vicente
333Sarapuí334Sarutaiá335Sebastianópolis do Sul336Serra Azul
337Serra Negra338Sete Barras339Silveiras340Socorro
341Sud Mennucci342Suzano343Taboão da Serra344Taciba
345Taguaí346Tapiraí347Tapiratiba348Taquarituba
349Taquarivaí350Tarabai351Tarumã352Tatuí
353Taubaté354Tejupá355Teodoro Sampaio356Terra Roxa
357Timburi358Torre de Pedra359Torrinha360Tremembé
361Três Fronteiras362Tupã363Turiúba364Turmalina
365Ubatuba366Ubirajara367União Paulista368Urânia
369Uru370Valentim Gentil371Vargem372Vargem Grande Paulista
373Várzea Paulista374Vitória Brasil375Zacarias
1Analândia2Araçoiaba da Serra3Araraquara4Araras
5Bariri6Barra Bonita7Bauru8Boa Esperança do Sul
9Borebi10Brotas11Cabrália Paulista12Caiuá
13Campos Novos Paulista14Cândido Mota15Canitar16Capivari
17Cerqueira César18Cerquilho19Chavantes20Clementina
21Conchal22Cordeirópolis23Corumbataí24Dois Córregos
25Dracena26Garça27Gavião Peixoto28Getulina
29Guaimbê30Herculândia31Iacanga32Ibaté
33Ibirarema34Ibitinga35Iepê36Igaraçu do Tietê
37Indiana38Ipaussu39Ipeúna40Iracemápolis
41Irapuru42Itaju43Itapuí44Itirapina
45Itu46Jaú47João Ramalho48Júlio Mesquita
49Jumirim50Junqueirópolis51Leme52Lençóis Paulista
53Limeira54Macatuba55Mairinque56Manduri
57Marília58Martinópolis59Mineiros do Tietê60Monte Castelo
61Nantes62Nova Europa63Nova Independência64Ocauçu
65Ourinhos66Ouro Verde67Pacaembu68Palmital
69Panorama70Paulicéia71Piracicaba72Pompéia
73Porto Feliz74Presidente Venceslau75Rafard76Rancharia
77Ribeirão Bonito78Rinópolis79Rio Claro80Rio das Pedras
81Salto82Salto Grande83Santa Gertrudes84São Carlos
85São João do Pau d’Alho86São Pedro87São Pedro do Turvo88Sorocaba
89Tabatinga90Tietê91Trabiju92Tupi Paulista
93Vera Cruz94Votorantim
1Americana2Amparo3Aparecida4Areias
5Artur Nogueira6Atibaia7Bom Jesus dos Perdões8Campinas
9Cosmópolis10Cruzeiro11Cunha12Engenheiro Coelho
13Guaratinguetá14Holambra15Indaiatuba16Jacareí
17Jaguariúna18Jundiaí19Louveira20Mogi das Cruzes
21Monte Alegre do Sul22Natividade da Serra23Nova Odessa24Paraibuna
25Pedreira26Piquete27Potim28Santa Bárbara d’Oeste
29Santo Antônio de Posse30São Caetano do Sul31São José do Barreiro32Sumaré
33Tuiuti34Valinhos35Vinhedo
1Águas de Lindóia2Altinópolis3Álvares Florence4Américo Brasiliense
5Américo de Campos6Andradina7Araçatuba8Aramina
9Ariranha10Avanhandava11Bady Bassitt12Bálsamo
13Barbosa14Barretos15Barrinha16Batatais
17Bebedouro18Bilac19Birigui20Borborema
21Braúna22Brodowski23Buritama24Caconde
25Cafelândia26Cajobi27Casa Branca28Castilho
29Catanduva30Cedral31Colina32Cosmorama
33Cravinhos34Cristais Paulista35Descalvado36Dobrada
37Dumont38Elisiário39Embaúba40Estiva Gerbi
41Guaiçara42Guaíra43Guapiaçu44Guará
45Guaraçaí46Guaraci47Guarantã48Guararapes
49Guatapará50Ilha Solteira51Ipiguá52Ipuã
53Itajobi54Itapira55Itápolis56Itapura
57Ituverava58Jaboticabal59Jaci60Jardinópolis
61José Bonifácio62Lavínia63Lindóia64Luís Antônio
65Macaubal66Marapoama67Matão68Mendonça
69Mirandópolis70Mirassol71Mirassolândia72Mogi Guaçu
73Mogi Mirim74Monte Azul Paulista75Morro Agudo76Motuca
77Murutinga do Sul78Neves Paulista79Nova Aliança80Nova Castilho
81Novais82Nuporanga83Olímpia84Orlândia
85Palestina86Paraíso87Parisi88Patrocínio Paulista
89Penápolis90Pereira Barreto91Pindorama92Pirajuí
93Pirangi94Pirassununga95Pitangueiras96Pontal
97Porto Ferreira98Potirendaba99Pradópolis100Promissão
101Reginópolis102Ribeirão Preto103Rincão104Sabino
105Sales106Sales Oliveira107Santa Adélia108Santa Cruz da Conceição
109Santa Cruz das Palmeiras110Santa Fé do Sul111Santa Lúcia112Santa Rita do Passa Quatro
113Santa Rita d’Oeste114Santo Antônio da Alegria115Santo Antônio do Aracanguá116São João de Iracema
117São Joaquim da Barra118São José da Bela Vista119São José do Rio Pardo120São José do Rio Preto
121São Sebastião da Grama122São Simão123Serrana124Sertãozinho
125Severínia126Suzanápolis127Tabapuã128Taiaçu
129Taiúva130Tambaú131Tanabi132Taquaral
133Taquaritinga134Ubarana135Uchoa136Urupês
137Valparaíso138Vargem Grande do Sul139Viradouro140Vista Alegre do Alto
141Votuporanga

1. Adamantina

2. Adolfo

3. Aguaí

4. Águas da Prata

5. Águas de Santa Bárbara

6. Águas de São Pedro

7. Agudos

8. Alambari

9. Alfredo Marcondes

10. Altair

11. Alto Alegre

12. Alumínio

13. Álvares Machado

14. Álvaro de Carvalho

15. Alvinlândia

16. Angatuba

17. Anhembi

18. Anhumas

19. Aparecida d'Oeste

20. Apiaí

21. Araçariguama

22. Arandu

23. Arapei

24. Arco-Íris

25. Arealva

26. Areiópolis

27. Arujá

28. Aspásia

29. Assis

30. Auriflama

31. Avaí

32. Avaré

33. Balbinos

34. Bananal

35. Barão de Antonina

36. Barra do Chapéu

37. Barra do Turvo

38. Barueri

39. Bastos

40. Bento de Abreu

41. Bernardino de Campos

42. Bertioga

43. Biritiba-Mirim

44. Bocaina

45. Bofete

46. Boituva

47. Bom Sucesso de Itararé

48. Borá

49. Boracéia

50. Botucatu

51. Bragança Paulista

52. Brejo Alegre

53. Buri

54. Buritizal

55. Cabreúva

56. Caçapava

57. Cachoeira Paulista

58. Caiabu

59. Caieiras

60. Cajamar

61. Cajati

62. Cajuru

63. Campina do Monte Alegre

64. Campo Limpo Paulista

65. Campos do Jordão

66. Cananéia

67. Canas

68. Cândido Rodrigues

69. Capão Bonito

70. Capela do Alto

71. Caraguatatuba

72. Carapicuíba

73. Cardoso

74. Cássia dos Coqueiros

75. Catiguá

76. Cesário Lange

77. Charqueada

78. Colômbia

79. Conchas

80. Coroados

81. Coronel Macedo

82. Cotia

83. Cruzália

84. Cubatão

85. Diadema

86. Dirce Reis

87. Divinolândia

88. Dolcinópolis

89. Dourado

90. Duartina

91. Echaporã

92. Eldorado

93. Elias Fausto

94. Embu das Artes

95. Embu-Guaçu

96. Emilianópolis

97. Espírito Santo do Pinhal

98. Espirito Santo do Turvo

99. Estrela d´Oeste

100. Estrela do Norte

101. Euclides da Cunha Paulista

102. Fartura

103. Fernando Prestes

104. Fernandópolis

105. Fernão

106. Ferraz de Vasconcelos

107. Flora Rica

108. Floreal

109. Flórida Paulista

110. Florínea

111. Franca

112. Francisco Morato

113. Franco da Rocha

114. Gabriel Monteiro

115. Gália

116. Gastão Vidigal

117. General Salgado

118. Glicério

119. Guapiara

120. Guarani d'Oeste

121. Guararema

122. Guareí

123. Guariba

124. Guarujá

125. Guarulhos

126. Guzolândia

127. Hortolândia

128. Iacri

129. Iaras

130. Ibirá

131. Ibiúna

132. Icém

133. Igaratá

134. Iguape

135. Ilha Comprida

136. Ilhabela

137. Indiaporã

138. Inúbia Paulista

139. Iperó

140. Iporanga

141. Irapuã

142. Itaberá

143. Itaí

144. Itanhaém

145. Itaoca

146. Itapecerica da Serra

147. Itapetininga

148. Itapeva

149. Itapevi

150. Itapirapuã Paulista

151. Itaporanga

152. Itaquaquecetuba

153. Itararé

154. Itariri

155. Itatiba

156. Itatinga

157. Itirapuã

158. Itobi

159. Itupeva

160. Jaborandi

161. Jacupiranga

162. Jales

163. Jambeiro

164. Jandira

165. Jarinu

166. Jeriquara

167. Joanópolis

168. Juquiá

169. Juquitiba

170. Lagoinha

171. Laranjal Paulista

172. Lavrinhas

173. Lins

174. Lorena

175. Lourdes

176. Lucélia

177. Lucianópolis

178. Luiziânia

179. Lupércio

180. Lutécia

181. Macedônia

182. Magda

183. Mairiporã

184. Marabá Paulista

185. Maracaí

186. Mariápolis

187. Marinópolis

188. Mauá

189. Meridiano

190. Mesópolis

191. Mira Estrela

192. Miracatu

193. Mirante do Paranapanema

194. Mococa

195. Mombuca

196. Monções

197. Mongaguá

198. Monte Alto

199. Monte Aprazível

200. Monte Mor

201. Monteiro Lobato

202. Morungaba

203. Narandiba

204. Nazaré Paulista

205. Nhandeara

206. Nipoã

207. Nova Campina

208. Nova Canaã Paulista

209. Nova Granada

210. Nova Luzitânia

211. Novo Horizonte

212. Óleo

213. Onda Verde

214. Oriente

215. Orindiúva

216. Osasco

217. Oscar Bressane

218. Osvaldo Cruz

219. Ouroeste

220. Palmares Paulista

221. Palmeira d'Oeste

222. Paraguaçu Paulista

223. Paranapanema

224. Paranapuã

225. Parapuã

226. Pardinho

227. Pariquera-Açu

228. Paulínea

229. Paulistânia

230. Paulo de Faria

231. Pederneiras

232. Pedra Bela

233. Pedranópolis

234. Pedregulho

235. Pedrinhas Paulista

236. Pedro de Toledo

237. Pereiras

238. Peruíbe

239. Piacatu

240. Piedade

241. Pilar do Sul

242. Pindamonhangaba

243. Pinhalzinho

244. Piquerobi

245. Piracaia

246. Piraju

247. Pirapora do Bom Jesus

248. Pirapozinho

249. Piratininga

250. Planalto

251. Platina

252. Poá

253. Poloni

254. Pongaí

255. Pontalinda

256. Pontes Gestal

257. Populina

258. Porangaba

259. Pracinha

260. Praia Grande

261. Pratânia

262. Presidente Alves

263. Presidente Bernardes

264. Presidente Epitácio

265. Presidente Prudente

266. Quadra

267. Quatá

268. Queiroz

269. Queluz

270. Redenção da Serra

271. Regente Feijó

272. Registro

273. Restinga

274. Ribeira

275. Ribeirão Branco

276. Ribeirão Corrente

277. Ribeirão do Sul

278. Ribeirão dos Índios

279. Ribeirão Grande

280. Ribeirão Pires

281. Rifaina

282. Rio Grande da Serra

283. Riolândia

284. Riversul

285. Rosana

286. Roseira

287. Rubiácea

288. Rubinéia

289. Sagres

290. Salesópolis

291. Salmourão

292. Saltinho

293. Salto de Pirapora

294. Sandovalina

295. Santa Albertina

296. Santa Branca

297. Santa Clara d'Oeste

298. Santa Cruz da Esperança

299. Santa Cruz do Rio Pardo

300. Santa Ernestina

301. Santa Isabel

302. Santa Maria da Serra

303. Santa Mercedes

304. Santa Rosa de Viterbo

305. Santa Salete

306. Santana da Ponte Pensa

307. Santana de Parnaíba

308. Santo Anastácio

309. Santo André

310. Santo Antônio do Jardim

311. Santo Antônio do Pinhal

312. Santo Expedito

313. Santópolis do Aguapeí

314. Santos

315. São Bento do Sapucaí

316. São Bernardo do Campo

317. São Francisco

318. São João da Boa Vista

319. São João das Duas Pontes

320. São José dos Campos

321. São Lourenço da Serra

322. São Luiz do Paraitinga

323. São Manuel

324. São Miguel Arcanjo

325. São Paulo

326. São Roque

327. São Sebastião

328. São Vicente

329. Sarapui

330. Sarutaiá

331. Sebastianópolis do Sul

332. Serra Azul

333. Serra Negra

334. Sete Barras

335. Silveiras

336. Socorro

337. Sud Mennucci

338. Suzano

339. Taboão da Serra

340. Taciba

341. Taguaí

342. Tapiraí

343. Tapiratiba

344. Taquarituba

345. Taquarivaí

346. Tarabai

347. Tarumã

348. Tatuí

349. Taubaté

350. Tejupá

351. Teodoro Sampaio

352. Terra Roxa

353. Timburi

354. Torre de Pedra

355. Torrinha

356. Tremembé

357. Três Fronteiras

358. Tupã

359. Turiúba

360. Turmalina

361. Ubatuba

362. Ubirajara

363. União Paulista

364. Urânia

365. Uru

366. Valentim Gentil

367. Vargem

368. Vargem Grande Paulista

369. Várzea Paulista

370. Vitória Brasil

371. Zacarias

- Anexo I acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026, revogado o Anexo Único.

1. Águas de Lindóia

2. Altinópolis

3. Álvares Florence

4. Americana

5. Américo Brasiliense

6. Américo de Campos

7. Amparo

8. Analândia

9. Andradina

10. Aparecida

11. Araçatuba

12. Araçoiaba da Serra

13. Aramina

14. Araraquara

15. Araras

16. Areias

17. Ariranha

18. Artur Nogueira

19. Atibaia

20. Avanhandava

21. Bady Bassitt

22. Bálsamo

23. Barbosa

24. Bariri

25. Barra Bonita

26. Barretos

27. Barrinha

28. Batatais

29. Bauru

30. Bebedouro

31. Bilac

32. Birigui

33. Boa Esperança do Sul

34. Bom Jesus dos Perdões

35. Borborema

36. Borebi

37. Braúna

38. Brodowski

39. Brotas

40. Buritama

41. Cabrália Paulista

42. Caconde

43. Cafelândia

44. Caiuá

45. Cajobi

46. Campinas

47. Campos Novos Paulista

48. Cândido Mota

49. Canitar

50. Capivari

51. Casa Branca

52. Castilho

53. Catanduva

54. Cedral

55. Cerqueira César

56. Cerquilho

57. Chavantes

58. Clementina

59. Colina

60. Conchal

61. Cordeirópolis

62. Corumbataí

63. Cosmópolis

64. Cosmorama

65. Cravinhos

66. Cristais Paulista

67. Cruzeiro

68. Cunha

69. Descalvado

70. Dobrada

71. Dois Córregos

72. Dracena

73. Dumont

74. Elisiário

75. Embaúba

76. Engenheiro Coelho

77. Estiva Gerbi

78. Garça

79. Gavião Peixoto

80. Getulina

81. Guaíçara

82. Guaimbê

83. Guaíra

84. Guapiaçu

85. Guará

86. Guaraçaí

87. Guaraci

88. Guarantã

89. Guararapes

90. Guaratinguetá

91. Guatapará

92. Herculândia

93. Holambra

94. Iacanga

95. Ibaté

96. Ibirarema

97. Ibitinga

98. Iepê

99. Igaraçu do Tietê

100. Igarapava

101. Ilha Solteira

102. Indaiatuba

103. Indiana

104. Ipaussu

105. Ipeúna

106. Ipiguá

107. Ipuã

108. Iracemápolis

109. Irapuru

110. Itajobi

111. Itaju

112. Itapira

113. Itápolis

114. Itapuí

115. Itapura

116. Itirapina

117. Itu

118. Ituverava

119. Jaboticabal

120. Jacareí

121. Jaci

122. Jaguariúna

123. Jardinópolis

124. Jaú

125. João Ramalho

126. José Bonifácio

127. Júlio de Mesquita

128. Jumirim

129. Jundiaí

130. Junqueirópolis

131. Lavínia

132. Leme

133. Lençóis Paulista

134. Limeira

135. Lindóia

136. Louveira

137. Luiz Antônio

138. Macatuba

139. Macaubal

140. Mairinque

141. Manduri

142. Marapoama

143. Marília

144. Martinópolis

145. Matão

146. Mendonça

147. Miguelópolis

148. Mineiros do Tietê

149. Mirandópolis

150. Mirassol

151. Mirassolândia

152. Mogi das Cruzes

153. Mogi Guaçu

154. Mogi Mirim

155. Monte Alegre do Sul

156. Monte Azul Paulista

157. Monte Castelo

158. Morro Agudo

159. Motuca

160. Murutinga do Sul

161. Nantes

162. Natividade da Serra

163. Neves Paulista

164. Nova Aliança

165. Nova Castilho

166. Nova Europa

167. Nova Guataporanga

168. Nova Independência

169. Nova Odessa

170. Novais

171. Nuporanga

172. Ocauçu

173. Olímpia

174. Orlândia

175. Ourinhos

176. Ouro Verde

177. Pacaembu

178. Palestina

179. Palmital

180. Panorama

181. Paraibuna

182. Paraíso

183. Parisi

184. Patrocínio Paulista

185. Paulicéia

186. Pedreira

187. Penápolis

188. Pereira Barreto

189. Pindorama

190. Piquete

191. Piracicaba

192. Pirajuí

193. Pirangi

194. Pirassununga

195. Pitangueiras

196. Pompéia

197. Pontal

198. Porto Feliz

199. Porto Ferreira

200. Potim

201. Potirendaba

202. Pradópolis

203. Presidente Venceslau

204. Promissão

205. Quintana

206. Rafard

207. Rancharia

208. Reginópolis

209. Ribeirão Bonito

210. Ribeirão Preto

211. Rincão

212. Rinópolis

213. Rio Claro

214. Rio das Pedras

215. Sabino

216. Sales

217. Sales de Oliveira

218. Salto

219. Salto Grande

220. Santa Adélia

221. Santa Bárbara d'Oeste

222. Santa Cruz da Conceição

223. Santa Cruz das Palmeiras

224. Santa Fé do Sul

225. Santa Gertrudes

226. Santa Lúcia

227. Santa Rita d'Oeste

228. Santa Rita do Passa Quatro

229. Santo Antônio da Alegria

230. Santo Antônio de Posse

231. Santo Antônio do Aracanguá

232. São Caetano do Sul

233. São Carlos

234. São João de Iracema

235. São João do Pau d'Alho

236. São Joaquim da Barra

237. São José da Bela Vista

238. São José do Barreiro

239. São José do Rio Pardo

240. São José do Rio Preto

241. São Pedro

242. São Pedro do Turvo

243. São Sebastião da Grama

244. São Simão

245. Serrana

246. Sertãozinho

247. Severínia

248. Sorocaba

249. Sumaré

250. Suzanápolis

251. Tabapuã

252. Tabatinga

253. Taiaçu

254. Taiúva

255. Tambaú

256. Tanabi

257. Taquaral

258. Taquaritinga

259. Tietê

260. Trabiju

261. Tuiuti

262. Tupi Paulista

263. Ubarana

264. Uchoa

265. Urupês

266. Valinhos

267. Valparaíso

268. Vargem Grande do Sul

269. Vera Cruz

270. Vinhedo

271. Viradouro

272. Vista Alegre do Alto

273. Votorantim

274. Votuporanga

- Anexo II acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

- Vide artigo 4° da Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

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