São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67398, de 26 de dezembro de 2022
Nº 67398/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. será executado pelo Estado, municípios aderentes e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, observando, no que couber, as disposições legais vigentes sobre organização regional do Estado, da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, e do Novo Marco do Saneamento (Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020);
2. destina-se a subsidiar financeiramente a execução de ramais intradomiciliares, com vista à efetivação de ligações à rede pública coletora de esgoto, para famílias de baixa renda, residentes em áreas eleitas como beneficiárias, que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. os Municípios atendidos pelo Programa;
2. a meta anual de instalação de ramais intradomiciliares;
3. a despesa anual e total com a execução das obras e serviços;
4. o valor máximo a ser despendido pelo Estado no âmbito do Programa.
Artigo 3º. - A execução dos ramais intradomiciliares a que se refere o artigo 1º deste decreto, será realizada por uma das seguintes formas:
Artigo 5º. - Os representantes de famílias a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, deverão assinar os seguintes instrumentos, na forma dos Anexos que integram este decreto:
Artigo 6º. - O Estado terá as seguintes atribuições:
- Ato conjunto das Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Infraestrutura e Meio Ambiente detalhará as atribuições do Estado para execução do Programa de que que trata este decreto.
Artigo 7º. - Os municípios terão as seguintes atribuições:
Artigo 8º. - A SABESP terá as seguintes atribuições:
1. a periodicidade e período de referência da prestação de contas;
2. a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:
Artigo 9º. - A SABESP deverá enviar, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o mês de junho de cada ano, as informações relacionadas às obras e serviços que serão executadas no ano seguinte, contendo:
Artigo 10 . - As despesas com o Programa de que trata este decreto serão custeadas na seguinte conformidade:
Artigo 12 . - Integram o presente decreto:
Artigo 14 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP E O MUNICÍPIO TENDO POR OBJETO A ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CONEXÃO À REDE COLETORA DE ESGOTOS - PRÓ-CONEXÃO.
Pelo presente instrumento o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, com sede na Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, Capital, neste ato representada por seu Titular,_______________ , doravante denominada SECRETARIA, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, doravante designada SABESP, constituída pela Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, com sede à Rua Costa Carvalho nº 300, Pinheiros, nesta Capital, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, e o Município de_______________ , a seguir denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito,_______________ , celebram o presente Termo de Cooperação, com fundamento na Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012, e no Decreto nº__________ , de_________ de__________ de 2022, observadas as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. Constitui objeto deste termo de cooperação a adesão, por parte do MUNICÍPIO, às condições legais e regulamentares do PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CONEXÃO À REDE COLETORA DE ESGOTOS - PRÓ-CONEXÃO, com vista à execução de ramais intradomiciliares para conexão à rede pública coletora de esgoto de domicílios de famílias de baixa renda, localizados em áreas consideradas de média, alta e muito alta vulnerabilidade social, definidas de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), publicado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), cujos custos ficarão a cargo do ESTADO e da SABESP, conforme previsão contida no artigo 4º da Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012.
1.2. A implantação do Programa se dará na forma do Decreto nº________ , de_________ de_________ de 2022, e dos Planos Municipal e Regional de Saneamento, observando, no que couber, as disposições legais vigentes sobre organização regional do Estado, da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, e do Novo Marco do Saneamento (Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020).
2.1. Compete ao ESTADO:
2.2. Compete ao MUNICÍPIO:
2.3. Compete à SABESP:
3.1. O MUNICÍPIO se compromete a cumprir com suas obrigações, agindo de acordo com a Política de Privacidade de Dados Pessoais da SABESP, com a legislação aplicável no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e demais normas vinculadas ao tema, sujeitando-se às sanções previstas na forma da lei e deste termo.
3.2. O MUNÍCIPIO reconhece que, em razão da disponibilização dos dados cadastrais pela SABESP, nas situações em que estabelecer contato com dados pessoais dos titulares envolvidos na execução deste termo de colaboração, sejam elas administradores, empregados, prepostos, agentes, parceiros e/ ou clientes, terão de zelar pelo seu sigilo e confidencialidade nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, não podendo utilizá-los para qualquer outro fim diverso da execução deste termo de colaboração.
3.3. O MUNICÍPIO deve assegurar-se de que os seus funcionários, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso a dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional.
3.4. O MUNICÍPIO concorda que quaisquer dados pessoais obtidos em conexão com este termo de colaboração, deverão ser usados: (I) exclusivamente para os fins estabelecidos neste instrumento e para nenhum outro propósito, a menos que expressamente autorizado pela SABESP, e (II) de acordo com os fins comunicados aos titulares dos dados.
3.5. O MUNICÍPIO se compromete que os dados pessoais não serão utilizados de nenhuma maneira que prejudique a SABESP e concorda em não divulgar dados pessoais a terceiros, exceto conforme necessário para os fins estabelecidos neste termo. O MUNICÍPIO não deve alugar, vender ou disponibilizar publicamente dados pessoais, recebidos em decorrência deste termo, por qualquer finalidade, sem a autorização da SABESP.
3.6. O MUNICÍPIO se compromete a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra a perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentes danos, se obrigando a reembolsar à SABESP, no limite de sua responsabilidade, quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos por tratamento indevido de dados.
3.7. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais obtidos em decorrência do presente termo o MUNICÍPIO deverá, à partir da ciência de sua ocorrência, notificar imediatamente a SABESP, por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente. Esta comunicação deverá incluir, pelo menos: (1) a natureza da violação das medidas de segurança; (2) os dados pessoais e os sujeitos de dados potencialmente atingidos; (3) a duração e as consequências esperadas do Incidente de Segurança da Informação; e (4) quaisquer medidas de mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao incidente de segurança.
3.8. Após a descoberta do incidente, o MUNICÍPIO deverá: (a) tomar todas as medidas para investigar, remediar ou mitigar os efeitos do incidente de segurança, e (b) fornecer garantias satisfatórias de que tal incidente de segurança não ocorrerá novamente.
3.9. O MUNICÍPIO será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado em decorrência deste termo de colaboração, devendo manter a SABESP livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com a finalidade deste termo de colaboração, bem como em desconformidade com a legislação aplicável.
3.10. Encerrada a vigência do Termo de Cooperação, por qualquer motivo, ou cumpridas as finalidades para as quais foram compartilhados os dados, o MUNICÍPIO deverá promover a eliminação dos dados pessoais fornecidos de forma digital e devolver todo documento físico contendo dados pessoais recebido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com exceção daquelas informações que deva e possa manter em seus arquivos em razão de normas aplicáveis ou de determinação de autoridades competentes.
O presente termo de cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, de acordo com a legislação vigente.
O presente ajuste poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da finalização das obras e serviços em andamento, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir as questões oriundas deste termo que não forem resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo,__________ de__________ de 2022
_______________________________
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA
E MEIO AMBIENTE
________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
________________________________
DIRETOR DA COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.___________________
Nome:
R.G.:
CPF:
Pelo presente termo de adesão, o(s) usuário(s) abaixo qualificado(s), adere(m) ao Programa Pró-Conexão de que trata a Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012, destinado à execução, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de ramal intradomiciliar para a efetivação de ligação do imóvel onde reside(m) à rede pública de esgotos, ficando ciente(s) de todas as cláusulas e condições a seguir definidas, e da obrigatoriedade de seu cumprimento.
USUÁRIO(S):
nome:___________________________________________,
R.G.nº______________, CPF/MF nº____________________,
nacionalidade________, estado civil _____________________,
profissão_________________________________________,
endereço________________________ ______________________, município de____________.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a prestação de serviços de construção e/ou adaptação das dependências internas do imóvel em que reside(m) o(s) usuário(s), para a execução de instalações intradomiciliares de esgotos de forma a possibilitar sua ligação à rede pública da SABESP.
1.2. Na prestação dos serviços por parte da SABESP estão compreendidas obras civis, nas dependências internas do imóvel, para implantação de um conjunto de tubulações (ramais de descarga e ramais intradomiciliares) e caixas de inspeção (separadas da rede pluvial), com a finalidade de receber os esgotos dos aparelhos sanitários e lançá-los no ramal predial de esgoto, incluindo a reposição de piso, limpeza, remoção e destinação final de entulhos.
1.3. Nos casos específicos em que seja indispensável servidão de passagem, além dos serviços previstos no item 1.2 deste termo deverão ser complementadas as tubulações e caixas de inspeção necessárias.
2. CUSTOS E TARIFAS
2.1. Na presente adesão o(s) usuário(s) ficará(ão) isento(s) de pagamento relativo ao custo de execução dos serviços e obras a que se referem os itens 1.1 a 1.3 do presente termo.
2.2. Concluídas as instalações e iniciados os serviços de coleta de esgoto, o usuário responsável pelo imóvel na forma do Anexo VII do Decreto nº_______ , de_______ de 2022, se compromete a pagar as tarifas a serem lançadas nas faturas mensais que serão emitidas pela SABESP.
3. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. As obras e os serviços a que se referem os itens 1.1 a 1.3 do presente termo deverão ser aceitos e recebidos por escrito pelo usuário responsável pelo imóvel, mediante preenchimento do formulário denominado "Termo de Recebimento dos Serviços", na conformidade do Anexo V do Decreto nº_______ , de______ de______ de 2022.
3.2. Na eventual constatação de imperfeições na instalação do ramal intradomiciliar para a ligação do imóvel à rede pública de esgotos, o usuário responsável pelo imóvel deverá recusar as obras e serviços, cabendo à SABESP adotar as medidas corretivas cabíveis, estritamente relacionadas a este Programa.
4. DEVERES DO USUÁRIO:
São deveres do usuário responsável pelo imóvel:
4.1. efetivar seu cadastro como usuário dos serviços de coleta de esgotos junto à SABESP, mediante apresentação de cópia de cédula de identidade ou de outro documento hábil de identificação, assinando o "Termo de Responsabilidade pelo Imóvel" em conformidade com o Anexo VII do Decreto nº_______ , de_______ de_______ de 2022;
4.2. cientificar o proprietário a respeito das obras e dos serviços que serão executados no imóvel, em decorrência da presente adesão;
4.3. firmar "Declaração de Renda Familiar", de acordo com o Anexo VI do Decreto nº_______ , de______ de_______ de 2022;
4.4. permitir o acesso dos funcionários da SABESP, ou de empresa por ela designada, devidamente uniformizados e portando crachá de identificação, às instalações internas do imóvel para desenvolver os serviços objeto do presente termo, desde que previamente notificado da data de realização das obras e serviços;
4.5. utilizar corretamente o sistema de esgotamento sanitário, obedecendo os seguintes requisitos:
4.5.1. não interligar águas de chuva ao sistema público de esgotamento sanitário;
4.5.2. não jogar e não permitir que sejam jogados objetos na rede coletora, tais como restos de comida, óleo de cozinha, lixo, absorvente higiênico, preservativo, fraldas descartáveis, restos de cigarro e outros.
5. DEVERES DA SABESP
São deveres da SABESP:
5.1. efetuar estudos das condições técnicas para ligação do ramal interno à rede pública coletora de esgotos;
5.2. executar as obras descritas no item 1 deste termo, sem qualquer ônus para o(s) usuário(s);
5.3. cadastrar o usuário responsável pelo imóvel, nos termos do item 4.1 do presente termo, mantendo arquivados os documentos afetos ao Programa.
6. ANEXOS
6.1. Integram o presente termo de adesão os seguintes documentos:
6.1.1. Termo de Recebimento dos Serviços;
6.1.2. cópia da cédula de identidade ou documento equivalente em nome do usuário responsável pelo imóvel;
6.1.3. Termo de Responsabilidade pelo Imóvel;
6.1.4. Declaração de Renda Familiar.
______________ , ______de ___________de 20____.
SABESP
USUÁRIO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL
Testemunhas:
1.___________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.___________________
Nome:
R.G.:
CPF:
Declaro ter recebido o ramal intradomiciliar para conexão do imóvel em que resido à rede pública coletora de esgoto, o qual se encontra em pleno funcionamento, não havendo qualquer imperfeição ou incorreção nas obras e serviços executados, motivo por que dou, por meio deste, inteira quitação dos trabalhos realizados, nada tendo a reclamar posteriormente.
Declaro, ainda, que recebi todas as informações a respeito das instalações promovidas, bem como orientação para sua correta utilização.
Estou, também, ciente de que não haverá cobrança pelas obras e serviços de instalação do ramal intradomiciliar, tendo conhecimento de que fico responsável pelo pagamento das contas mensais de fornecimento de água e coleta de esgotos relativas ao imóvel.
Este documento foi elaborado em duas vias de igual teor e forma.
______________,_________de_________de 20____.
___________________________________________
NOME DO CLIENTE
___________________________________________
ENDEREÇO
___________________________
RG:
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, (nome)_______________________, R.G. nº_______________, CPF nº______________, residente e domiciliado na________________, nº_______, Bairro_______________, Cidade de ______________, tendo sido indicado para ser atendido pelo Programa Pró-Conexão, por meio do qual serão realizados serviços e obras nas dependências internas do imóvel onde resido, para execução de instalações intradomiciliares de esgotos, de forma a possibilitar sua ligação à rede pública da SABESP, declaro que a renda mensal total de todos os que residem no endereço acima mencionado não ultrapassa o valor de 3 (três) salários mínimos.
________________,__________de_________de20____.
___________________________________________
(assinatura do usuário responsável pelo imóvel)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO IMÓVEL
(nome)_________________________________, portador do RG______________, inscrito no CPF/MF sob nº_________________, objetivando ser atendido pelo Programa Pró-Conexão, instituído pela Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012, declara que é morador e responsável pelo imóvel localizado na Rua/Avenida_______________________, nº________, Bairro_______________, na Cidade de ________________, podendo autorizar a prestação de serviços de construção e/ou adaptação das dependências internas do referido imóvel para a execução de instalações intradomiciliares de esgotos, de forma a possibilitar sua ligação à rede pública da SABESP.
Declara, ainda, estar ciente de que não haverá qualquer custo decorrente das obras e serviços de instalação acima mencionados, e que se responsabiliza pelo pagamento das contas mensais de água e esgoto.
Caso deixe de ser responsável pelo imóvel, o usuário se compromete a contatar a SABESP para que seja liberado de suas obrigações relativas à utilização dos serviços de fornecimento de água e esgoto.
Documentos apresentados:
( ) identificação do usuário (RG ou outro documento hábil com foto).
( ) CPF/CNPJ.
( ) documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel (escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU, contrato particular de compra e venda ou contrato de locação).
________________,______de__________de 20____.
__________________________________________
(assinatura)