São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1638, de 10 de maio de 1978
Nº 1638/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Wlastermiler de Senço
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.