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Decreto Estadual de São Paulo nº 12374, de 2 de outubro de 1978

Nº 12374/1978

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DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 1.638, de 10 de maio de 1978

PAULO EGYDIG MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, tendo em vista a aplicação da Lei n.º 1.636, de 10 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 1638, de 10 de maio de 1978, fica aberto na Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Correntes

11.65.021 2 001 - Serviços Administrativos....................................................................................... 933.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Correntes

24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão

3.2.5.0 - Contribuições de Pievidência Social...................................................................................... 933.000

Art. 3.
- O presente crédito será coberto com os recursos indicados no artigo 4.º da Lei n.º 1.638 de 10 de maio de 1978.
Art. 4.
- Sobre a supiementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa TOTAL 4.ª Quota

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão........................................................ 933.000 ................933.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1972

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1.638, de 10 de maio de 1978

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente ... em vista a aplicação

onde se lê: da Lei n.° 1.636, de 10 de maio de 1978.

leia-se: da Lei n.° 1.638, de 10 de maio de 1978.

DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1638, de 10 de maio de 1978

Retificação do D.O. de 3-10-78

Artigo 1.° -

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

onde se lê: - 11.65.021.2.001 - Serviços Administrativos

leia-se: - 11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos

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