São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12374, de 2 de outubro de 1978
Nº 12374/1978
DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 1.638, de 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIG MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, tendo em vista a aplicação da Lei n.º 1.636, de 10 de maio de 1978,
Decreta:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
Correntes
11.65.021 2 001 - Serviços Administrativos....................................................................................... 933.000
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Correntes
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
3.2.5.0 - Contribuições de Pievidência Social...................................................................................... 933.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa TOTAL 4.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão........................................................ 933.000 ................933.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1.638, de 10 de maio de 1978
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente ... em vista a aplicação
onde se lê: da Lei n.° 1.636, de 10 de maio de 1978.
leia-se: da Lei n.° 1.638, de 10 de maio de 1978.
DECRETO N. 12.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.°, da Lei 1638, de 10 de maio de 1978
Retificação do D.O. de 3-10-78
Artigo 1.° -
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
onde se lê: - 11.65.021.2.001 - Serviços Administrativos
leia-se: - 11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos