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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1267, de 6 de abril de 1977

Nº 1267/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores das escalas de vencimentos e salários fixados nos incisos I e II do artigo 1º da Lei n. 910, de 18 de dezembro de 1975, para os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e para os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada por Lei de 10 de dezembro de 1970, observado o disposto no parágrafo único desse artigo, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Os valores do salários família e do salário-esposa, concedidos nos termos da legislação em vigor, passam a ser fixados em Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 3.
- O disposto nesta lei se aplica aos inativos da Estrada de Ferro Campos do Jordão e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 1º, inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à instituição destes Quadros.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murilo Macedo

Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

Péricles Eugenio da Silva Ramos

Secretário Extraordinário do Governo para Coordenação Administrativa

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos Quadros que especifica

Retificações

Artigo 1º. - I -

Onde se lê: «C................ 3 32,00»

Leia-se: «C...............3432,00»

Artigo 2º. -

Onde se lê: «..do salários família...»

Leia-se. «.. do salário família...»

Artigo 4º. -

Onde se lê: «...no Orçamento-Programa, suplementares,...»

Leia-se: «...no Orçamento-Programa, suplementadas,...»

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