São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1267, de 6 de abril de 1977
Nº 1267/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Péricles Eugenio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos Quadros que especifica
Retificações
Artigo 1º. - I -
Onde se lê: «C................ 3 32,00»
Leia-se: «C...............3432,00»
Artigo 2º. -
Onde se lê: «..do salários família...»
Leia-se. «.. do salário família...»
Artigo 4º. -
Onde se lê: «...no Orçamento-Programa, suplementares,...»
Leia-se: «...no Orçamento-Programa, suplementadas,...»
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.